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10 de dez. de 2009

Justiça detemina posse de candidatos em São Francisco do Itabapoana

O Juízo da Vara única da Comarca de São Francisco do Itabapoana deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual e determinou ao Prefeito Municipal a homologação do concurso realizado no exercício de 2008.

A decisão proferida nos autos do processo de ação civil pública nº 2009.070.002536-0, tem a seguinte parte final:

“Isto posto, defiro a liminar, na forma do artigo 12 da Lei 7347/85 e determino o Município de São Francisco de Itabapoana homologue o concurso público nº 01/2008, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reis). Decorrido tal prazo, uma vez homologado o referido concurso, deverá o réu proceder a imediata convocação dos aprovados no referido concurso para ocuparem o cargo para os quais foram aprovados. Se tal convocação não ocorrer no prazo de dez dias após a homologação do concurso, fixo multa diária no mesmo patamar anteriormente fixado. Notifiquem-se e intimem-se."

Os candidatos devem ficar atentos às convocações.

fonte: Soder Machado Advocacia


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