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26 de abr. de 2009

Folha da Manhã entrevista Luiz Augusto Caldas

ETFC, Cefet, IFF. No meio desta sopa de letras, a transição democrática da maior instituição de ensino de Campos e da região, com presença em Macaé, Quissamã, São João da Barra, Itaperuna, Cabo Frio e Bom Jesus de Itabapoana. Todavia, o direito de eleger seus diretores, conquistado ainda sob a ditadura militar, nos tempos da Escola Técnica Federal de Campos (ETFC), corre o risco de se perder, justamente agora, na transição de Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) para Instituto Federal Fluminense (IFF).

É contra isso que protestam estudantes e professores, incluindo o companheiro de chapa da hoje reitora Cibele Daher. Em faixas e renúncia de cargo, corpo discente e docente cobram o direito, assegurado na lei que criou os Institutos Federais, de eleger os diretores dos campus de Campos e Macaé. Ex-diretor do Cefet/Campos, hoje em Brasília como diretor de Políticas da secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, o professor Luiz Augusto Caldas garante, em nome do ministério da Educação, que o exercício do voto não passa de 2009.

Segundo ele, quaisquer interesses políticos contrários às eleições, dentro do IFF ou fora dele, terão que respeitar os limites da lei e da história democrática da instituição.
Folha - Tanto dentro dos muros do Instituto Federal Fluminense (IFF, antigo Cefet), quanto fora deles, vem sendo bastante questionada a pretensão de se adiar as eleições para as diretorias dos campus (antigas unidades) de Campos/Centro e Macaé. Como diretor de Políticas da secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do ministério da Educação (MEC), o que pode dizer sobre isso?
Luiz Augusto Caldas - Enquanto ministério da Educação, eu tenho que me atrelar no que está estabelecido na lei na lei 11.892...

Folha - De 29 de dezembro de 2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e propiciou a transformação do Ce-fet/Campos em Instituto Federal Fluminense (IFF)?
Luiz Augusto - Exatamente. E a lei é clara na medida em que os diretores gerais de um campus são eleitos pela comunidade.
Folha - Mas em Macaé, por exemplo, a eleição para direção não teria que ocorrer desde julho de 2008, seis meses antes da lei 11.892? Por que não ocorreu?
Luiz Augusto - Acho que essa é uma pergunta que deve ser encaminhada à direção daquela unidade.

Folha - Ao diretor de Macaé, professor Marco Antônio Cruz, e à ex-diretora-geral do Cefet, feita reitora do IFF, Cibele Daher?
Luiz Augusto - Sim. Mas tem uma situação importante, diferente de Campos, porque Macaé já elege seu diretor desde 1994, para mandatos de dois anos.
Folha - O Marco Antônio foi eleito quando?
Luiz Augusto - Em 2006, no segundo mandato. Ele foi reconduzido, porque é permitida a recondução.

Folha - Uma vez ou mais?
Luiz Augusto - Só uma vez. Ele teve direito a uma recondução. Então, pelo que se previa, uma nova eleição deveria ter acontecido já em 2008.

Folha - E por que não aconteceu?
Luiz Augusto - Como eu já disse, essa é uma questão que a própria instituição deve responder.
Folha - Fatalmente, encaminharemos essas e outras perguntas, ao professor Marco Antônio, à reitora Cibele, bem como a outros. Mas como fica a questão de Macaé a partir da lei 11.892?
Luiz Augusto - A indicação da direção de uma unidade de ensino descentralizado, ela é uma prerrogativa da direção geral do até então Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Cefet).

Folha - Sim, mas mesmo quando a indicação da diretoria da unidade era uma prerrogativa da direção geral do Cefet, já falávamos de uma unidade que já tinha seus diretores escolhidos mediante eleição, como você destacou ser o caso de Macaé desde 1994. Como entender que justamente na transição do Cefet para Instituto Federal (IF), a partir da lei que passa a eleição de opcional a obrigatória, ela ainda não tenha ocorrido?
Luiz Augusto - Sim, a partir de 29 de dezembro de 2008, com a publicação da lei 11.892, que cria os institutos, o que era uma prerrogativa da direção geral, passa a ser uma obrigação, tendo em vista que a lei prevê que os diretores do que eram unidades e passam a ser campus, serão eleitos a partir de uma consulta à comunidade. Se tivesse havido a eleição em 2008, a lei, inclusive, prevê que aqueles diretores de unidades, que passaram a ser campus, e que ocupavam a condição de diretores em função de terem sido eleitos, a lei respeitará este mandato. Então, se tivesse havido a eleição em 2008, esse processo estaria colocado sem nenhuma dúvida, em respeito à vontade democrática manifestada por aquela comunidade.

Folha - Sim e por que não houve, você já disse que não lhe cabe responder. Mas já que não houve, de acordo com a nova lei, com a nova realidade de IFF, não mais de Cefet, quando terá que haver?
Luiz - A lei diz o seguinte: naqueles casos em que não houve eleição para nomeação do diretor do campus, a lei estabelece um prazo de 180 dias, a partir da sua promulgação. Portanto mês de junho para definição do estatuto de funcionamento do instituto e dos planos de desenvolvimento institucional. E a partir daí estabelece, coloca o calendário para a eleição do seu diretor.

Folha - Quer dizer: 180 dias para elaborar o estatuto. Promulgada a lei em 28 de dezembro, passados 180 dias, estaremos em 28 de junho. Feito o estatuto, a eleição é ato contínuo?
Luiz Augusto - Sim, ato contínuo.

Folha - E isso vale para as antigas unidades do Cefet, hoje campus do IFF, tanto de Macaé quanto de Campos?
Luiz Augusto - Para ambos. Veja bem, eu tenho um vínculo com essa instituição de 33 anos...

Folha - Sim, foi inclusive o diretor geral do Cefet, antes da Cibele, a quem apoiou, e por isso tem mais conhecimento de causa para falar sobre a instituição do que muitos de seus pares em Brasília.
Luiz Augusto - Primeiro, falando especificamente pela instituição, eu não posso acreditar que se tome nenhuma providência que contrarie aquilo que a legislação estabelece. Não me parece razoável pensar dessa forma. Aliás, a história da instituição Escola Técnica Federal de Campos (antigo ETFC) tem o registro mais elevado sob o ponto de vista da democracia, tendo sido essa a primeira Escola Técnica do Brasil que, por uma decisão da comunidade, fez a eleição do seu diretor geral, professor Luciano D´Ângelo, em 1985.

Folha - Ainda na ditadura, no governo de João Batista Figueiredo, último dublê de general e presidente.
Luiz Augusto - E esse é um dado que não se apaga, quando mesmo sob uma ditadura militar, uma comunidade toma para si as rédeas do seu destino. Portanto eu não posso imaginar qualquer encaminhamento que fira, inclusive, a referência que essa instituição representa por sua estatura democrática, que é a mais elevada possível. Eu não posso imaginar que qualquer caminho seja diferente daquele que está descrito na história da instituição, que está consagrado e claro na lei que cria os Institutos.

Folha - E se, à parte a história democrática da instituição e a lei que a promove de Cefet para IFF, não houver as eleições para as diretorias em Campos e Macaé, dentro do previsto na lei? Luiz Augusto - Eu acho que essa hipótese não existe.

Folha - Mas segundo o professor Jefferson Azevedo denunciou em carta aberta, não só existe, como foi intenção manifesta pela reitora Cibele em várias reuniões. Na reunião do último dia 30 de março, quando indicou o professor Roberto José diretor pro tempore em Campos, ela também teria anunciado que seria pelos próximos três anos. Se isso foi dito em reuniões oficiais, imagina-se que tenha sido registrado em atas, não?
Luiz Augusto - Se tem ata, se tem registro, se tem qualquer manifestação oficial, evidente que isso é grave.

Folha - Tão grave que, diante do anúncio, o professor Jefferson, mesmo tendo composto chapa com Cibele, na eleição da diretoria geral do então Cefet, teria entregado seu cargo de pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, por não concordar com a postergação da eleição para direção do campus de Campos.
Luiz Augusto - Não é só o professor Jefferson que não concorda. Eu também não concordo. O ministério da Educação não concorda. O governo Lula não concorda. A lei que cria os Institutos não concorda. A história democrática da escola técnica, depois Cefet e hoje Instituto Federal Fluminense não concorda. Não vejo nenhuma possibilidade de que isso se materialize.

Folha - Quem também não concorda e teme essa materialização são os estudantes, que vêm protestando, fazendo e fixando faixas pelo IFF, cobrando o direito de eleger democraticamente seus diretores, chegando a divulgar fotos na internet, estranhamente não divulgadas em blogs de pessoas ligadas à instituição. E não se protesta contra o que não há.
Luiz Augusto - É verdade. Nesse caso em particular, da forma com os estudantes estão se colocando nesse processo, é para garantir um direito. A forma que isso tem sido colocado, de maneira mais eloqüente, de maneira mais pública, eu acho que é a forma do estudante se colocar e dizer em alto e bom som que ele não abre mão de uma prerrogativa que tem. Eu não posso imaginar, não posso acreditar que alguém pretenda lhes negar esse direito, e aí estou falando como ministério da Educação, como alguém que tem vínculo com aquela instituição. Então, toda e qualquer insinuação que contrarie isso, eu não considero plausível, não considero possível. O respeito à democracia sempre foi a prática da escola, depois centro e eu não imagino diferente como instituto.

Folha - Campos, diferente de Macaé, não tinha a prática de eleger seu diretor, chamado "diretor de sede" nos tempos de Cefet. Com a passagem a IFF, a nomeação do diretor pro tempore está dentro do que manda a lei 11.892, até que seja aprovado o estatuto do campus e, ato contínuo, se realizem as eleições. O mesmo prazo de 180 dias, do qual já falamos, não o de três anos, que seria a pretensão da reitora, vale também para Campos?
Luiz Augusto - Evidentemente que, depois do estatuto, deve-se respeitar os prazos que sejam próprios do processo eleitoral. É força de expressão dizer que é no dia seguinte, mas também não é concebível que se prolongue isso para além do ano de 2009. O processo tem que ser deflagrado. Porque se você tem o estatuto e você tem uma instituição com todas as condições, o que pode gerar o adiamento? Nada!

Folha - O que se fala, também quanto ao adiamento na eleição da direção de Macaé, mas sobretudo de Campos, é que seriam manobras para tentar garantir bases de apoio mais sólidas à reeleição de Cibele, em 2011. E se forem?
Luiz Augusto - Olhando isso a partir do ministério da Educação, nenhuma decisão se legitima a partir do momento em que se fere qualquer preceito legal, ou da própria história da instituição. Então, se há alguma coisa nesse sentido, a legitimidade desse encaminhamento, ela fica no limite, circunscrita ao que a lei e a comunidade apontam.

Folha - Da política interna do IFF àquela praticada fora dos seus muros, dentro do mesmo exercício de raciocínio lógico, o que se projeta é que a reeleição de Cibele serviria também como base ao lançamento da candidatura do professor Roberto Moraes (pró-reitor de Extensão) para prefeito de Campos, em 2012. Pela importância superlativa da instituição na comunidade, nada contra a possibilidade, desde que ela não se construa sob protesto do corpo discente e docente ou à margem da lei, correto?
Luiz Augusto - Sem dúvida. Na sua pergunta você já faz considerações com as quais eu concordo e que têm a ver com a própria resposta. Primeiro, pela forma precisa como você descreve a importância da instituição, seja pelo seu tamanho, seja pela sua presença, seja pela sua história, seja pela experiência que se adquire como gestor público de um Cefet, ou de um Instituto Federal Fluminense. Eu acho até importante que dali você forme quadros pra a gestão pública. O professor Roberto Moraes, inegavelmente, é um desses quadros. É bom para o município e importante para aquela instituição. Eu sou um defensor disso.

Folha - Mas desde que sejam respeitados os princípios legais e...
Luiz Augusto - E da cultura democrática da instituição. Você não pode se insubordinar, no sentido de uma desobediência contestável, absolutamente condenável diante daquilo que está estabelecido na sua norma legal.

Folha - Até porque agir dessa maneira no IFF pode ser prova de que se agirá da mesma forma em qualquer outro cargo público. Quem faz em um não pode fazer no outro?
Luiz Augusto - Evidente. Acho que isso, se feito, não credencia ninguém; muito pelo contrário.

Folha - O IFF, então, tem que ser visto como fim e não como meio?
Luiz Augusto - Classificaria a inversão como um comportamento que fere a cultura da instituição, sua natureza, aquilo para o qual ela existe. Eu considero uma agressão.

Por Aluysio Abreu Barbosa - aluysio@fmanha.com.br

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